"Organização";"Nome";"Descrição";"Tags";"Quantidade Recursos";"Quantidade Reusos";"Quantidade Downloads";"Quantidade Seguidores" "Ministério da Fazenda";"Devedores da União e do FGTS";"A PGFN publica trimestralmente a base completa dos créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, atendendo às melhores práticas de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), na Política de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016) e no Acórdão TCU-Plenário nº 2497/2019. A publicação abrange todos os créditos ativos, inclusive os garantidos, suspensos por decisão judicial e parcelados, indicando-se a situação respectiva. Os dados disponíveis estão em formato aberto (.CSV) e foram segmentados por sistema de origem da dívida e por Estado, a fim de facilitar pesquisa do usuário. Os números dos CPFs dos devedores pessoa física foram parcialmente mascarados, preservando-se este dado pessoal nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Salienta-se que os débitos inscritos em dívida ativa não estão cobertos por sigilo, conforme disposto no art. 198, §3º, II, do Código Tributário Nacional. Para uma melhor compreensão do teor dos arquivos, acesse o dicionário de campos.";"Ativa,Devedor,Dívida,Dívida Ativa,FGTS,União";"4";"0";"1132";"12" "Ministério da Fazenda";"Subsídios e Subvenções da União - Valores Pagos - Subvenção a Itaipu";"Apura despesa paga, pelo critério valores pagos, relativo à subvenção econômica por cessão de energia elétrica a Itaipu.";"Itaipu,Subsídios,Subsídios e Subvenções da União,Subvenção a Itaipu,Subvenções";"2";"0";"11";"0" "Ministério da Fazenda";"Relacionamento Tesouro Nacional e Banco Central";"Dados do Relacionamento entre o Tesouro Nacional e Banco Central. R$ Milhões - Valores Correntes. Valores apurados pelo conceito de “Liberação”, que correspondem à disponibilização, por parte da STN, de limites de saque aos órgãos setoriais. Difere do conceito de “pagamento efetivo” adotado para as demais tabelas desta publicação pois este último corresponde aos valores efetivamente sacados da Conta Única por meio da emissão de OB´s. As séries referentes ao relacionamento Tesouro Nacional x Banco Central do Brasil estão no tema 14 das Séries Temporais do Tesouro Nacional https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/series-temporais-do-tesouro-nacional";"BACEN,BCB,Banco Central,Tesouro Nacional,Títulos";"1";"0";"21";"0" "Ministério da Fazenda";"Informações Patrimoniais da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) dos Entes da Federação";"Engloba o balancete mensal das contas de natureza patrimonial, classes 1,2,3 e 4 conforme PCASP. Os dados, além das contas contábeis são detalhados por informações complementares onde: PO - codificação de poder ou órgão, FP - atributo financeiro/permanente, FR - fontes/destinação de recursos, DC - atributo dívida consolidada.";"BSPN,Contabilidade Pública,Estados e Municípios,LRF,MSC,Matriz de Saldos Contábeis,Siconfi,União";"2";"0";"27";"0" "Ministério da Fazenda";"Estoque da Dívida de Estados e do Distrito Federal";"Este conjunto de dados abrange o estoque da dívida dos Governos estaduais e DF, segregado por administração direta e administração indireta custeada pelo Tesouro estadual.";"Ajuste Fiscal,Ajuste Fiscal de Estados,Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,DF e Municípios,Estados e Municípios,Informações Estatísticas,Programa de Reestruturação";"2";"0";"20";"0" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos com Pensionistas do Governo Federal";"Este conjunto de dados contém os Custos com Pensionistas do Governo Federal";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Finanças Públicas,Gestão de Custos,Pensionistas";"2";"0";"58";"1" "Ministério da Fazenda";"Gastos Sociais do Governo Central - Despesas OFSS exceto Previdência Social";"A temática gasto social é frequentemente discutida na sociedade brasileira, especialmente em momentos de retração econômica e dificuldades fiscais. Questionamentos surgem a respeito da eficácia dos programas de governo e do montante dispendido com as rubricas em geral, não apenas as consideradas de cunho social. Entretanto, a complexidade do arcabouço orçamentário brasileiro dificulta uma visão global sobre a composição do gasto público e qual o significado econômico de tais dispêndios. Diante disso, o objetivo das séries aqui dispostas é permitir uma análise do gasto social brasileiro a partir de uma série histórica anual iniciada em 2002 e evidenciar a composição desse gasto em sete categorias: assistência social; educação e cultura; organização agrária; previdência social; saneamento básico e habitação; saúde; e trabalho e emprego. Uma vantagem obtida a partir da construção dessas séries foi justamente a possibilidade de se criar uma base tratada de dados com mais de 190 mil registros contábeis, o que permite analisar o dispêndio governamental brasileiro (seja social ou não) em diversas dimensões e diferentes métricas. Assim, pode-se analisar o gasto brasileiro por programa; ação; órgão que executou o gasto; função; subfunção; região em que foi aplicado o recurso; subtítulo (detalhamento sobre a localização física da ação); modalidade de aplicação; e GND – Grupo de Natureza de Despesa. Importante destacar que este trabalho representa um avanço significativo na análise do gasto social público uma vez que estabelece o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o conceito de gasto social e seus componentes, bem como disponibiliza a base de dados possibilitando a análise e disseminação das informações relativas ao gasto social pela sociedade como um todo. Adotou-se como conceito de gasto social aquele destinado a atender às pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como os dispêndios que proporcionam oportunidades de promoção social. Ainda, a abrangência aqui adotada é o gasto social executado diretamente pelo Governo Central, bem como as transferências vinculadas a gastos sociais realizadas por esta esfera de governo aos governos estaduais e municipais. Ou seja, foram levados em consideração todos os dispêndios que transitaram pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Destaca-se que na categoria Previdência Social (Regime Geral da Previdência Social - RGPS e Regime Próprio da Previdência Social – RPPS) são apresentadas duas óticas de análise que são chamadas de “visão geral” e “visão restrita”. Na visão restrita foram consideradas apenas as parcelas dos benefícios de características previdenciárias que não superam o limite de um salário mínimo por mês. Este corte se justifica porque muitos beneficiários recebem valores acima do que seria necessário para prover o acesso a bens e serviços básicos. Ainda, foram trazidas à análise os gastos tributários de caráter social implementados pelo Governo Federal brasileiro. As fontes primárias de informação consistem primordialmente dos registros contábeis disponíveis para consulta no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, a base de dados históricos da Previdência Social - Aeps Infologo - disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social para as informações sobre gastos previdenciários, bem como as informações disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os gastos tributários implementados pelo governo brasileiro, além das informações constantes nos planos plurianuais divulgados para o período em estudo.";"Despesas OFSS,Gastos Sociais,Governo Central,Resultado Fiscal";"3";"0";"61";"0" "Ministério da Fazenda";"Limites da LRF para a União: Contratação de Operações de Crédito";"Séries históricas quadrimestrais dos valores referentes aos limites da LRF para Contratação de Operações de Crédito. O artigo de abertura da [Lei de Responsabilidade Fiscal](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm), em seu parágrafo primeiro, declara: ""A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a __obediência a limites__ e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."" Este conjunto de dados demonstra o cumprimento, por parte da União (no caso das Despesas com Pessoal, apenas para o Poder Executivo), dos limites estabelecidos pela LRF, a saber: * despesa total com pessoal; * dívida consolidada; * concessão de garantias e contragarantias; e * operações de crédito. O cumprimento desses limites são demonstrados por meio do Relatório de Gestão Fiscal, um dos _instrumentos de transparência da gestão fiscal_ criados pela LRF. Esse relatório é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da Lei. Os relatórios do Poder Executivo Federal (em PDF) podem ser acessados na página: http://www.tesouro.gov.br/web/stn/-/relatorio-de-gestao-fiscal As saídas de dados disponibilizadas aqui representam os principais valores apurados especificamente para a verificação dos limites mencionados acima. Assim, deve-se ter em mente que as informações deste conjunto de dados seguem metodologia própria, definida de acordo com os critérios estabelecidos pela LRF, pelo [Manual de Demonstrativos Fiscais](https://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mdf) e eventuais recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, que realiza a verificação do cumprimento desses limites a cada quadrimestre. Dessa forma, podem eventualmente existir divergências entre esses valores e outros divulgados neste portal no âmbito de outros conjuntos de dados, com nomes semelhantes. [![Séries Temporais](http://www.tesourotransparente.gov.br/home/@@nitf/cac58e75530448e19b206f4cb1b1f240/@@images/9ff08e36-7376-4f58-884d-365f90994355.jpeg)](http://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacoes/series-temporais)";"Contabilidade Pública,Execução Orçamentária,Lei de Responsabilidade Fiscal,Lei de Responsabilidade Fiscal - União,Responsabilidade Fiscal da União";"3";"0";"3";"0" "Ministério da Fazenda";"Limites da LRF para a União: Dívida Consolidada Líquida da União";"Séries históricas quadrimestrais dos valores referentes aos limites da LRF para Dívida Consolidada Líquida da União. O artigo de abertura da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu parágrafo primeiro, declara: ""A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."" Este conjunto de dados demonstra o cumprimento, por parte da União (no caso das Despesas com Pessoal, apenas para o Poder Executivo), dos limites estabelecidos pela LRF, a saber: • despesa total com pessoal; • dívida consolidada; • concessão de garantias e contragarantias; e • operações de crédito. O cumprimento desses limites são demonstrados por meio do Relatório de Gestão Fiscal, um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criados pela LRF. Esse relatório é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da Lei. Os relatórios do Poder Executivo Federal (em PDF) podem ser acessados na página: http://www.tesouro.gov.br/web/stn/-/relatorio-de-gestao-fiscal As saídas de dados disponibilizadas aqui representam os principais valores apurados especificamente para a verificação dos limites mencionados acima. Assim, deve-se ter em mente que as informações deste conjunto de dados seguem metodologia própria, definida de acordo com os critérios estabelecidos pela LRF, pelo Manual de Demonstrativos Fiscais e eventuais recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, que realiza a verificação do cumprimento desses limites a cada quadrimestre. Dessa forma, podem eventualmente existir divergências entre esses valores e outros divulgados neste portal no âmbito de outros conjuntos de dados, com nomes semelhantes.";"Contabilidade Pública,Execução Orçamentária,Lei de Responsabilidade Fiscal,Responsabilidade Fiscal da União";"2";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Demonstrativos das Contas Anuais dos Entes da Federação";"Contempla a consolidação das Contas Anuais dos Entes da Federação. É composto por quatro grandes demonstrativos: dois patrimoniais, o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), e dois orçamentários, o Demonstrativo da Execução Orçamentária e o Demonstrativo das Despesas por Função. A estrutura dos Demonstrativos das Contas Anuais está definida conforme discriminação abaixo: Anexo I AB Balanço Patrimonial. Anexo I C Balanço Orçamentário – Receitas Orçamentárias. Anexo I D Balanço Orçamentário - Despesas por categoria econômica. Anexo I E Balanço Orçamentário – Despesas por função. Anexo I F Execução dos Restos a Pagar – Despesas por categoria econômica. Anexo I G Balanço Orçamentário – Execução dos Restos a Pagar – Despesas por função. Anexo I HI Demonstrativo das Variações Patrimoniais.";"BSPN,Consolidação de Contas,Contabilidade Pública,LRF";"2";"0";"50";"0" "Ministério da Fazenda";"Quantidade de Usuários Cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, por Nível de Acesso";"Este conjunto de dados apresenta a quantidade de usuários cadastrados no SIAFI considerando o seu Nível de Acesso. ";"Gestão Corporativa,Nível de Acesso SIAFI,SIAFI,Usuários SIAFI";"3";"0";"16";"0" "Ministério da Fazenda";"Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos Entes da Federação";"Abrange os dados da União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estando compreendido: a) na esfera federal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas da União), o Poder Judiciário (incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal), o Poder Executivo e o Ministério Público da União (incluindo o Ministério Público do Distrito Federal); b) na esfera distrital: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Distrito Federal) e o Poder Executivo; c) na esfera estadual: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), o Poder Judiciário, o Poder Executivo, o Ministério Público Estadual; e d) na esfera municipal: o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e o Poder Executivo, todos que publicaram seus relatórios no Siconfi. O art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 dispõe que ao final de cada quadrimestre os titulares de Poderes e órgãos emitirão Relatório de Gestão Fiscal.";"Contabilidade Pública,Estados e Municípios,Gestão Fiscal,LRF,Limites,União";"2";"0";"61";"0" "Ministério da Fazenda";"Quantidade de Usuários Cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI";"Este conjunto de dados apresenta os quantitativos de usuários separados de acordo com sua situação de habilitação no SIAFI (Ativos, Inativos, Bloqueados, Inibidos e Suspensos) além da quantidade total de usuários cadastrados no sistema. Os dados são apresentados por Exercício Financeiro.";"Gestão Corporativa,SIAFI,Usuários SIAFI";"3";"0";"6";"0" "Ministério da Fazenda";"Relatórios do RTN";"Relatórios publicados por ocasião da divulgação do Resultado do Tesouro Nacional";"";"350";"0";"0";"0" "Ministério da Fazenda";"Operações de crédito a contratar de estados e municípios";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, em conteudo.tesouro.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora dados sobre pedidos de verificação de limites e condições (PVLs) em tramitação ou PVLs deferidos que ainda não resultaram na contratação de operação de crédito ou garantia.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"17";"0" "Ministério da Fazenda";"Espaço Fiscal dos Estados e do Distrito Federal";"Este conjunto de dados contém o acréscimo de Espaço Fiscal dado a cada ano para os Estados e o Distrito Federal. Entende-se como Espaço Fiscal o valor limite que cada ente tem para inclusão de dívidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF). Tal Espaço representa um valor máximo para a contratação de quaisquer operações de crédito desejadas pelo ente, desde que observados os demais limites e condições previstos na legislação. ";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Estados,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"2";"0";"9";"0" "Ministério da Fazenda";"Serviço da Dívida de Estados e do Distrito Federal";"Este conjunto de dados abrange o serviço da dívida dos Governos estaduais e do DF, segregado por administração direta e administração indireta custeada pelo Tesouro estadual.";"Ajuste Fiscal de Estados,Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,DF e Municípios,Estados e Municípios,Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados";"2";"0";"2";"0" "Ministério da Fazenda";"Quantidade de Documentos Cadastrados por Dia no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI";"Este conjunto de dados apresenta a quantidade de documentos cadastrados por dia no SIAFI em cada Exercício Financeiro e mês de referência. ";"Gestão Corporativa,SIAFI";"3";"0";"9";"0" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos do Governo Federal - Demais Itens";"Este conjunto de dados contém os demais custos do Governo Federal";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Finanças Públicas,Gestão de Custos";"2";"0";"42";"0" "Ministério da Fazenda";"Saldos devedores e fluxo de recebimentos de haveres financeiros - Por Programa";"Dados sobre os saldos devedores e pagamentos realizados por entes subnacionais em decorrência de dívidas com a União. Os dados são divididos por programas (dívidas).";"Estados e Municípios,ativos da União,créditos,dívidas,empréstimos,financiamentos,haveres federais,haveres financeiros,refinanciamentos";"16";"0";"35";"0" "Ministério da Fazenda";"Informações de Controle da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) dos Entes da Federação";"Engloba o balancete mensal das contas de natureza orçamentária, classes 7 e 8 conforme PCASP. Os dados, além das contas contábeis são detalhados por informações complementares onde: PO - codificação de poder ou órgão, FR - fontes/destinação de recursos, FF - função da despesa, SF - subfunção, ES - atributo educação saúde, ND - natureza da despesa, AI - ano de inscrição de restos à pagar.";"BSPN,Contabilidade Pública,Estados e Municípios,LRF,MSC,Matriz de Saldos Contábeis,Siconfi,União";"2";"0";"11";"0" "Ministério da Fazenda";"Cronogramas de pagamento de operações de crédito contratadas por estados e municípios";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, em conteudo.tesouro.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de pagamentos de sua dívida consolidada (DC) e das operações contratadas que ainda não compõe a DC.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"6";"0" "Ministério da Fazenda";"Saldos devedores e fluxo de recebimentos de haveres financeiros - Por Mutuário";"Dados sobre os saldos devedores e pagamentos realizados por entes subnacionais em decorrência de dívidas com a União. Os dados são divididos por programas (dívidas) e mutuários (Estados, Municípios e entidades de Administração Indireta).";"";"16";"0";"2";"0" "Ministério da Fazenda";"Acompanhamento dos Projetos de TI do Tesouro Nacional";"Este conjunto de dados contém a informações sobre a execução dos Projetos de TI na STN. Os dados estão listados conforme o projeto, seus status e data de início e fim previstos. Caso queira acessar o relatório completo dos Projetos de TI, acesse: http://stn.gov.br/web/stn/tecnologia-de-informacao";"Gestão Corporativa,Gestão de TI,TI";"5";"0";"23";"0" "Ministério da Fazenda";"Relatório de Subsídios ao BNDES";"Subsídios do Tesouro Nacional ao BNDES A Secretaria do Tesouro Nacional publica as informações referentes aos Subsídios para o cumprimento das disposições do § 17 do art. 1º da Lei nº 12.096/ 2009, incluído pela Lei 13.132/2015, que estabelece: § 17. O Ministério da Fazenda publicará, até o último dia do mês subsequente a cada bimestre, na internet, os seguintes demonstrativos: I - do impacto fiscal das operações do Tesouro Nacional com o BNDES, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerando o custo de captação do Governo Federal e o valor devido pela União; II - dos valores inscritos em restos a pagar nas operações de equalização de taxa de juros, no último exercício financeiro e no acumulado total. "" (NR) A primeira publicação, referente ao último bimestre de 2015, foi feita no formato de Relatório. Nessa publicação consta a metodologia de cálculo e outros esclarecimentos pertinentes. ";"Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,PSI,Subsídios,Subsídios e Subvenções da União";"17";"0";"11";"0" "Ministério da Fazenda";"Despesas com o Novo SIAFI - Ambiente de Produção";"Este conjunto de dados apresenta as despesas utilizadas para custeio do ambiente de produção do Novo SIAFI em cada Exercício Financeiro. ";"Gestão Corporativa,SIAFI";"2";"0";"15";"0" "Ministério da Fazenda";"Gastos Sociais do Governo Central - Despesas OFSS apenas Previdência Social";"A temática gasto social é frequentemente discutida na sociedade brasileira, especialmente em momentos de retração econômica e dificuldades fiscais. Questionamentos surgem a respeito da eficácia dos programas de governo e do montante dispendido com as rubricas em geral, não apenas as consideradas de cunho social. Entretanto, a complexidade do arcabouço orçamentário brasileiro dificulta uma visão global sobre a composição do gasto público e qual o significado econômico de tais dispêndios. Diante disso, o objetivo das séries aqui dispostas é permitir uma análise do gasto social brasileiro a partir de uma série histórica anual iniciada em 2002 e evidenciar a composição desse gasto em sete categorias: assistência social; educação e cultura; organização agrária; previdência social; saneamento básico e habitação; saúde; e trabalho e emprego. Uma vantagem obtida a partir da construção dessas séries foi justamente a possibilidade de se criar uma base tratada de dados com mais de 190 mil registros contábeis, o que permite analisar o dispêndio governamental brasileiro (seja social ou não) em diversas dimensões e diferentes métricas. Assim, pode-se analisar o gasto brasileiro por programa; ação; órgão que executou o gasto; função; subfunção; região em que foi aplicado o recurso; subtítulo (detalhamento sobre a localização física da ação); modalidade de aplicação; e GND – Grupo de Natureza de Despesa. Importante destacar que este trabalho representa um avanço significativo na análise do gasto social público uma vez que estabelece o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o conceito de gasto social e seus componentes, bem como disponibiliza a base de dados possibilitando a análise e disseminação das informações relativas ao gasto social pela sociedade como um todo. Adotou-se como conceito de gasto social aquele destinado a atender às pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como os dispêndios que proporcionam oportunidades de promoção social. Ainda, a abrangência aqui adotada é o gasto social executado diretamente pelo Governo Central, bem como as transferências vinculadas a gastos sociais realizadas por esta esfera de governo aos governos estaduais e municipais. Ou seja, foram levados em consideração todos os dispêndios que transitaram pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Destaca-se que na categoria Previdência Social (Regime Geral da Previdência Social - RGPS e Regime Próprio da Previdência Social – RPPS) são apresentadas duas óticas de análise que são chamadas de “visão geral” e “visão restrita”. Na visão restrita foram consideradas apenas as parcelas dos benefícios de características previdenciárias que não superam o limite de um salário mínimo por mês. Este corte se justifica porque muitos beneficiários recebem valores acima do que seria necessário para prover o acesso a bens e serviços básicos. Ainda, foram trazidas à análise os gastos tributários de caráter social implementados pelo Governo Federal brasileiro. As fontes primárias de informação consistem primordialmente dos registros contábeis disponíveis para consulta no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, a base de dados históricos da Previdência Social - Aeps Infologo - disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social para as informações sobre gastos previdenciários, bem como as informações disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os gastos tributários implementados pelo governo brasileiro, além das informações constantes nos planos plurianuais divulgados para o período em estudo.";"Despesas OFSS,Gastos Sociais,Governo Central,Resultado Fiscal";"2";"0";"92";"0" "Ministério da Fazenda";"Taxas de câmbio utilizadas nos cronogramas de pagamento das operações de crédito contratadas por estados e municípios";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, em conteudo.tesouro.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora as taxas de câmbio utilizadas para projeção dos pagamentos de suas dívidas contratadas em moeda estrangeira.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"0";"0" "Ministério da Fazenda";"Despesas com o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI - Ambiente de Produção";"Este conjunto de dados apresenta as despesas utilizadas para custeio do ambiente de produção do SIAFI Operacional em cada Exercício Financeiro. ";"Gestão Corporativa,SIAFI";"2";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Receita Orçamentária da União";"Receita Orçamentária da União é a receita que ingressa de forma definitiva no patrimônio da União, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo, podendo estar ou não prevista na Lei Orçamentária. Esta informação é disponibilizada por meio de arquivos que classificam a receita";"Administração Financeira e Orçamentária da União,Contabilidade Pública,Orçamento e Finanças da União,Receitas";"2";"0";"52";"0" "Ministério da Fazenda";"Contratos de TI gerenciados no Tesouro Nacional";"Lista de contratos de TI gerenciados na Secretaria do Tesouro Nacional";"Gestão Corporativa,Gestão de TI,TI";"4";"0";"13";"0" "Ministério da Fazenda";"Comparativo RTN x RREO";"A publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO - Anexo 6 apresenta metodologia de apuração do Resultado Primário e Nominal para a União distinta da adotada atualmente no boletim Resultado do Tesouro Nacional (RTN), utilizando dados contábeis e orçamentários registrados no SIAFI. A alteração é resultado do trabalho realizado ao longo de 2017 em que foram analisadas e propostas medidas de aprimoramento conceitual e normativo de forma a harmonizar o resultado fiscal (primário e nominal) com a Dívida Consolidada Líquida - DCL com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF O resultado do trabalho subsidiou a revisão dos Manuais de Demonstrativos Fiscais elaborados pela STN em observância aos preceitos da LRF e contribuirá para a melhoria da transparência fiscal permitindo a comparabilidade dos dados entre os entes da Federação As Principais Diferenças entre as metodologias de apuração estão no tema 19 das séries temporais do Tesouro Nacional https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/series-temporais-do-tesouro-nacional ";"RREO,RTN,Resultado Nominal,Resultado Primário";"1";"0";"4";"0" "Ministério da Fazenda";"Limites da LRF para a União: Garantias Concedidas";"Séries históricas quadrimestrais dos valores referentes aos limites da LRF para Concessão de Garantias. O artigo de abertura da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu parágrafo primeiro, declara: ""A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."" Este conjunto de dados demonstra o cumprimento, por parte da União (no caso das Despesas com Pessoal, apenas para o Poder Executivo), dos limites estabelecidos pela LRF, a saber: • despesa total com pessoal; • dívida consolidada; • concessão de garantias e contragarantias; e • operações de crédito. O cumprimento desses limites são demonstrados por meio do Relatório de Gestão Fiscal, um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criados pela LRF. Esse relatório é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da Lei. Os relatórios do Poder Executivo Federal (em PDF) podem ser acessados na página: http://www.tesouro.gov.br/web/stn/-/relatorio-de-gestao-fiscal As saídas de dados disponibilizadas aqui representam os principais valores apurados especificamente para a verificação dos limites mencionados acima. Assim, deve-se ter em mente que as informações deste conjunto de dados seguem metodologia própria, definida de acordo com os critérios estabelecidos pela LRF, pelo Manual de Demonstrativos Fiscais e eventuais recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, que realiza a verificação do cumprimento desses limites a cada quadrimestre. Dessa forma, podem eventualmente existir divergências entre esses valores e outros divulgados neste portal no âmbito de outros conjuntos de dados, com nomes semelhantes. ";"Contabilidade Pública,Execução Orçamentária,Lei de responsabilidade fiscal,Responsabilidade Fiscal da União";"2";"0";"3";"0" "Ministério da Fazenda";"Extrato de Entregas dos Entes da Federação";"Extrato de todos os relatórios homologados e retificados no Siconfi e de todas as matrizes entregues.";"DCA,Estados e Municípios,MSC,RGF,RREO,Siconfi,União";"2";"0";"27";"0" "Ministério da Fazenda";"Tabela dos Entes da Federação";"Informações dos Entes da Federação contidas no Siconfi";"Estados e Municípios,MSC,Matriz de Saldos Contábeis,Orgãos,Siconfi";"2";"0";"45";"0" "Ministério da Fazenda";"Execução dos Instrumentos Estratégicos de TI no Tesouro Nacional";"Este conjunto de dados contém a informações sobre a execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI. Os dados estão listados conforme o percentual alcançado conforme objetivo estratégico e ação executada. Caso queira acessar o formulário completo do PETI e/ou PDTI, acesse: http://stn.gov.br/web/stn/tecnologia-de-informacao";"Gestão Corporativa,Gestão de TI,Plano Estratégico,TI";"10";"0";"10";"0" "Ministério da Fazenda";"Fundo Soberano do Brasil";"A série de Patrimônio Líquido do Fundo Soberano do Brasil - FSB faz parte do conjunto de informações utilizadas para fins de monitoramento dos resultados das aplicações financeiras do Fundo, cuja publicidade é dada pelos Relatórios de Desempenho (trimestral), e de Administração (semestral) do FSB, seguindo as melhores práticas para Fundos Soberanos e aos princípios da publicidade e da transparência aplicáveis à Administração Pública. Além disso, o PL do FSB compõe o Balanço de Fundos quando da apuração do Balanço Geral da União - BGU.";"Ativos da União,FSB,Fundo Soberano do Brasil,Haveres Federais,Patrimônio Líquido";"2";"0";"3";"0" "Ministério da Fazenda";"Limites da LRF para a União: Despesas com Pessoal do Poder Executivo Federal";"Série histórica quadrimestrais dos valores referentes aos limites da LRF para Despesa com Pessoal do Poder Executivo Federal. O artigo de abertura da Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu parágrafo primeiro, declara: ""A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."" Este conjunto de dados demonstra o cumprimento, por parte da União (no caso das Despesas com Pessoal, apenas para o Poder Executivo), dos limites estabelecidos pela LRF, a saber: despesa total com pessoal; dívida consolidada; concessão de garantias e contragarantias; e operações de crédito. O cumprimento desses limites são demonstrados por meio do Relatório de Gestão Fiscal, um dos instrumentos de transparência da gestão fiscal criados pela LRF. Esse relatório é emitido quadrimestralmente pelos titulares dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 da Lei. Os relatórios do Poder Executivo Federal (em PDF) podem ser acessados na página: http://www.tesouro.gov.br/web/stn/-/relatorio-de-gestao-fiscal As saídas de dados disponibilizadas aqui representam os principais valores apurados especificamente para a verificação dos limites mencionados acima. Assim, deve-se ter em mente que as informações deste conjunto de dados seguem metodologia própria, definida de acordo com os critérios estabelecidos pela LRF, pelo Manual de Demonstrativos Fiscais e eventuais recomendações e determinações do Tribunal de Contas da União, que realiza a verificação do cumprimento desses limites a cada quadrimestre. Dessa forma, podem eventualmente existir divergências entre esses valores e outros divulgados neste portal no âmbito de outros conjuntos de dados, com nomes semelhantes.";"Contabilidade Pública,Execução Orçamentária,Lei de Responsabilidade Fiscal,Responsabilidade Fiscal da União";"2";"0";"8";"0" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos com Pessoal Ativo do Governo Federal";"Este conjunto de dados contém a Força de Trabalho e os Custos com Pessoal Ativo do Governo Federal, detalhados por Unidade Organizacional, Área de Atuação, Escolaridade, Sexo e Faixa Etária.";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Custos de Pessoal,Finanças Públicas,Gestão de Custos,Pessoal Ativo da União";"2";"0";"76";"0" "Ministério da Fazenda";"Cronogramas de desembolso de operações de crédito contratadas por estados e municípios";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, em conteudo.tesouro.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de desembolsos (liberações) de operações de crédito contratadas.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"8";"0" "Ministério da Fazenda";"Resultado do Tesouro Nacional - Série Histórica";"O Tesouro Nacional é responsável pela consolidação e divulgação das estatísticas do Governo Central. O principal veículo de comunicação dessas estatísticas é o relatório intitulado Resultado do Tesouro Nacional, que é uma publicação mensal, editada desde 1995, e que apresenta o resultado primário do Governo Central composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, além de uma descrição de receitas e despesas primárias, assim como a evolução da dívida líquida do Tesouro Nacional. A Secretaria do Tesouro Nacional – STN apura o resultado a partir da mensuração dos fluxos de ingressos (receitas) e saídas (despesas), conforme metodologia conhecida como ""Acima da Linha"". A estatística fiscal ""acima da linha"" permite ao gestor público avaliar os resultados da política fiscal corrente por meio de um retrato amplo e detalhado da atual situação fiscal do país. Esse conjunto de informações constitui um ferramental essencial para as tomadas de decisões em termos de políticas públicas. Essa avaliação possibilita, adicionalmente, a elaboração de cenários para as contas públicas, baseados em estimativas de receitas e despesas projetadas a partir de parâmetros macroeconômicos, viabilizando, dessa forma, a estatística como uma importante ferramenta, seja na etapa de formulação do orçamento público ou durante sua execução. Adicionalmente, serve como instrumento analítico para a tomada de decisões relativas à condução de políticas públicas. No Brasil, o resultado primário adotado para fins de verificação do cumprimento da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o mensurado por meio da metodologia conhecida como ""abaixo da linha"", apurada pelo Banco Central do Brasil. Não obstante, a análise das fontes dos desvios é feita a partir dos componentes do resultado (receitas e despesas), cuja apuração é realizada pelo critério ""acima da linha"". A estatística ""abaixo da linha"" leva em consideração as mudanças no estoque da dívida líquida, incluindo fontes de financiamento domésticas e externas. O Banco Central do Brasil publica mensalmente os dados ""abaixo da linha"" em nota específica veiculada em seu endereço eletrônico. Enquanto a estatística ""abaixo da linha"" permite analisar como o governo financiou seu déficit, o resultado fiscal ""acima da linha"" permite avaliar as causas dos desequilíbrios, além de outros aspectos qualitativos da política fiscal. O resultado fiscal obtido pelas duas metodologias é comparável e, desta forma, ambas as estatísticas são importantes para a boa condução da política fiscal, devendo ser utilizadas de forma complementar. [![Séries Temporais](http://www.tesourotransparente.gov.br/home/@@nitf/cac58e75530448e19b206f4cb1b1f240/@@images/9ff08e36-7376-4f58-884d-365f90994355.jpeg)](https://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacao/series-temporais-do-tesouro-nacional)";"Governo Central,RTN,Resultado Fiscal,Resultado do Tesouro Nacional";"3";"0";"140";"1" "Ministério da Fazenda";"Lista de municípios do SIAFI";"Lista de municípios do SIAFI com código SIAFI e código IBGE";"MUNICÍPIOS,SIAFI";"1";"0";"58";"0" "Ministério da Fazenda";"Contratos Dívida";"";"";"76";"0";"187";"0" "Ministério da Fazenda";"Projetos de TI previstos e priorizados no Tesouro Nacional";"Quadrimestralmente, o Comitê Diretor de Tecnologia de Informação do Tesouro Nacional analisa e aprova uma lista de projetos de TI que são prioritários para serem executados durante os próximos quatro meses (chamado VOTO). Caso queira acessar o relatório completo, acesse: http://stn.gov.br/web/stn/tecnologia-de-informacao";"Gestão Corporativa,Gestão de TI,TI";"5";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Saldos e Fluxos de Recebimentos dos Haveres da União, Excetos os Relacionados a Entes da Federação";"Informa os Saldos e os Fluxos de Recebimentos dos Haveres da União, Excetos os Relacionados a Entes da Federação ";"Administracion Nacional de Electricidad - ANDE,Banco Nacional de Crédito Cooperativo - BNCC,Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,Banco da Amazônia - BASA,Banco de Roraima S. A. - BANRORAIMA,Banco do Brasil - BB,Banco do Nordeste do Brasil S. A. - BNB,Caixa Econômica Federal - CEF,Ceasa Amazonas,Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS,Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE,Companhia Docas do Rio Doce - CDRJ,Empréstimo do Governo Federal - EGF Especial,Excetos os Relacionados a Entes da Federação,Finanças,Haveres Federais,Haveres Financeiros,Informa os Saldos e os Fluxos de Recebimentos dos Haveres da União,Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA,Petrobrás Mineração - PETROMISA,Programa Especial de Saneamento de Ativos - PESA,Programa de Cooperação Nipo-brasileiro para o Desenvolvimento do Cerrado - PRODECER II,Rede Ferroviária Federal - RFFSA,Securitização de Dívida Agrícola,Siderúrgica Brasileira Ltda - SIDERBRÁS,Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB";"2";"0";"24";"0" "Ministério da Fazenda";"Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) dos Entes da Federação";"Os demonstrativos do RREO, listados a seguir, deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, exceto para os municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes, que podem optar por divulgar, semestralmente, parte desses demonstrativos. A estrutura do RREO está definida conforme discriminação a seguir: Anexo 01 Balanço Orçamentário; Anexo 02 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; Anexo 03 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Anexo 04 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Anexo 06 Demonstrativo do Resultado Primário; Anexo 07 Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão; Anexo 09 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; Anexo 10 RPPS Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Anexo 10.1 RPPS Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; Anexo 10.2 RGPS Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social; Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Públicos-Privadas; Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária .";"Contabilidade Pública,Estados e Municípios,Execução Orçamentária,FINBRA,LRF,RREO,União";"2";"0";"100";"0" "Ministério da Fazenda";"Despesas da União mensais desde 2008";"Despesas pagas (conceito ""valor pago"", que inclui pagamentos de despesas do exercício e de restos a pagar) pela União (escopo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social), mês a mês, por: * mês, * Esfera Orçamentária, * Função, Subfunção, * Programa, * Ação, * Grupo de Despesa, * Modalidade de Aplicação, * indicador de Resultado Primário, * indicador de Exceção ao Decreto de Programação Financeira e * indicador de despesas do RGPS (apresenta o valor ""VERDADEIRO"" / ""TRUE"" para as despesas atribuídas às unidades orçamentárias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social).";"Despesas,Despesas Pagas,Orçamento,Previdência";"2";"0";"31";"0" "Ministério da Fazenda";"Soluções de TI gerenciados no Tesouro Nacional";"Lista de soluções de TI desenvolvidas e administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.";"Gestão Corporativa,Gestão de TI,TI";"4";"0";"8";"0" "Ministério da Fazenda";"Cronograma de Pagamento dos Órgãos do Poder Executivo da União";"Este conjunto de dados contém os cronogramas de pagamentos dos órgãos, conforme os valores fixados no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira, atualizados à medida que são publicadas portarias de ajustes desses cronogramas. Tais informações são segregadas nos diferentes anexos apresentados pelo referido Decreto. Ficam disponíveis as informações do exercício corrente e dos dois exercícios anteriores. #Legislação ##Leis [ Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13898.htm) (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências). [Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13978.htm) (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020). ##Decretos [Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10249.htm) (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020 e dá outras providências.)";"Administração Financeira e Orçamentária da União,Decreto de Programação,Desembolso,Limite de Pagamento,Programação Financeira";"4";"0";"2";"0" "Ministério da Fazenda";"Quantidade de Transações Realizadas por Dia no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI";"Este conjunto de dados apresenta a quantidade de transações cadastradas por dia no SIAFI em cada Exercício Financeiro e mês de referência.";"Gestão Corporativa,SIAFI";"2";"0";"18";"0" "Ministério da Fazenda";"Informações Orçamentárias da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) dos Entes da Federação";"Engloba o balancete mensal das contas de natureza orçamentária, classes 5 e 6 conforme PCASP. Os dados, além das contas contábeis são detalhados por informações complementares onde: PO - codificação de poder ou órgão, FR - fontes/destinação de recursos, FF - função da despesa, SF - subfunção, ES - atributo educação saúde, ND - natureza da despesa, NR - natureza da receita, AI - ano de inscrição de restos à pagar.";"BSPN,Contabilidade Pública,Estados e Municípios,LRF,MSC,Matris de Saldos Contábeis,Siconfi,União";"2";"0";"32";"0" "Ministério da Fazenda";"Restos a Pagar da União";"Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados [![Séries Temporais](http://www.tesourotransparente.gov.br/home/@@nitf/cac58e75530448e19b206f4cb1b1f240/@@images/9ff08e36-7376-4f58-884d-365f90994355.jpeg)](http://www.tesourotransparente.gov.br/visualizacoes/series-temporais)";"Administração Financeira e Orçamentária da União,Contabilidade Pública,Orçamento e Finanças da União,Restos a Pagar,Restos a Pagar Não Processados,Restos a Pagar Processados";"2";"0";"2";"0" "Ministério da Fazenda";"Cronogramas de pagamento de operações de crédito contratadas e a contratar por estados e municípios";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos, em conteudo.tesouro.gov.br/mip), os governos regionais submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um cronograma projetado de pagamentos de sua dívida consolidada (DC), das operações contratadas que ainda não compõe a DC e das operações a contratar.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"3";"0" "Ministério da Fazenda";"Planilhas BSPN";"Planilhas utilizadas para a elaboração do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN)";"BSPN,Consolidação,Contabilidade Pública";"3";"0";"13";"0" "Ministério da Fazenda";"Condições Financeiras dos Haveres da União em Programas de Estados, Municípios e Demais Mutuários Relacionados";"Este conjunto de dados contém as informações sobre os Programas ativos sob o controle da COAFI, relativos a Estados, Municípios e demais mutuários relacionados, juntamente com as condições financeiras dos contratos; e o histórico dos Programas encerrados, acompanhados, em alguns casos, dos respectivos relatórios de encerramento. Trata-se de informações meramente descritivas. Não há tabelas ou planilhas. **Definições** __Haveres Financeiros relativos a Estados e Municípios__: São os haveres financeiros da União cujos devedores são os Estados e Municípios e demais mutuários relacionados. __Programa__: Está relacionado a um determinado tipo de empréstimo, financiamento ou refinanciamento, cujo credor é a União e os devedores são os Estados, os municípios e demais mutuários relacionados. Cada programa, via de regra, está calcado ou foi estabelecido em consonância com uma Lei, Medida Provisória ou outra norma autorizativa. __Contrato__: É o instrumento jurídico que estabelece entre as partes (União, Estados, Municípios, demais mutuários relacionados, agente financeiro, bancos depositários e demais intervenientes) as condições gerais do empréstimo, financiamento ou refinanciamento, tais como taxas de juros, formas de amortização, garantias contratuais, periodicidade de pagamento, dentre outras avenças. Cada contrato está associado, via de regra, a um mutuário específico. __Mutuário__: Trata-se de um ente da federação ou outro mutuário relacionado que possui uma obrigação financeira junto à União. ";"Dívidas,Empréstimos,Estados e Municípios,Financiamentos,Finanças,Haveres Federais,Haveres Financeiros,Refinanciamentos";"2";"0";"10";"0" "Ministério da Fazenda";"Quantitativo de Servidores";"Número de servidores públicos vinculados à Secretaria do Tesouro Nacional, ou seja, lotados, em exercício ou com lotação e exercício na STN.";"Gestão Corporativa,afastados,cedidos,exercício,quantitativo,removidos,requisitados,servidores";"6";"0";"14";"0" "Ministério da Fazenda";"Relatórios de Encerramento de Programas";"Contém relatórios sobre os programas de dívidas de Estados e Municípios da União quando de seu encerramento.";"dívida,encerramento,haveres financeiros";"6";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Dividendos Arrecadados pela União";"Este conjunto de dados contém a listagem de todos as receitas arrecadadas pela União a título de dividendos e juros sobre o capital próprio e registrados no sistema SIAFI. Tais recebimentos representam os rendimentos das participações societárias da União pagos no exercício (regime de caixa).";"Dividendos,Haveres Federais,JCP,JSCP,Juros Sobre Capital Próprio";"2";"0";"10";"1" "Ministério da Fazenda";"Relatórios da Dívida Contratual da União";"Relatórios da Dívida Contratual da União, extraídos do Sistema de Informações da Dívida Pública.";"";"10";"0";"15";"0" "Ministério da Fazenda";"Gastos Sociais do Governo Central - Classificação dos Gastos Tributários";"A temática gasto social é frequentemente discutida na sociedade brasileira, especialmente em momentos de retração econômica e dificuldades fiscais. Questionamentos surgem a respeito da eficácia dos programas de governo e do montante dispendido com as rubricas em geral, não apenas as consideradas de cunho social. Entretanto, a complexidade do arcabouço orçamentário brasileiro dificulta uma visão global sobre a composição do gasto público e qual o significado econômico de tais dispêndios. Diante disso, o objetivo das séries aqui dispostas é permitir uma análise do gasto social brasileiro a partir de uma série histórica anual iniciada em 2002 e evidenciar a composição desse gasto em sete categorias: assistência social; educação e cultura; organização agrária; previdência social; saneamento básico e habitação; saúde; e trabalho e emprego. Uma vantagem obtida a partir da construção dessas séries foi justamente a possibilidade de se criar uma base tratada de dados com mais de 190 mil registros contábeis, o que permite analisar o dispêndio governamental brasileiro (seja social ou não) em diversas dimensões e diferentes métricas. Assim, pode-se analisar o gasto brasileiro por programa; ação; órgão que executou o gasto; função; subfunção; região em que foi aplicado o recurso; subtítulo (detalhamento sobre a localização física da ação); modalidade de aplicação; e GND – Grupo de Natureza de Despesa. Importante destacar que este trabalho representa um avanço significativo na análise do gasto social público uma vez que estabelece o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional sobre o conceito de gasto social e seus componentes, bem como disponibiliza a base de dados possibilitando a análise e disseminação das informações relativas ao gasto social pela sociedade como um todo. Adotou-se como conceito de gasto social aquele destinado a atender às pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como os dispêndios que proporcionam oportunidades de promoção social. Ainda, a abrangência aqui adotada é o gasto social executado diretamente pelo Governo Central, bem como as transferências vinculadas a gastos sociais realizadas por esta esfera de governo aos governos estaduais e municipais. Ou seja, foram levados em consideração todos os dispêndios que transitaram pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Destaca-se que na categoria Previdência Social (Regime Geral da Previdência Social - RGPS e Regime Próprio da Previdência Social – RPPS) são apresentadas duas óticas de análise que são chamadas de “visão geral” e “visão restrita”. Na visão restrita foram consideradas apenas as parcelas dos benefícios de características previdenciárias que não superam o limite de um salário mínimo por mês. Este corte se justifica porque muitos beneficiários recebem valores acima do que seria necessário para prover o acesso a bens e serviços básicos. Ainda, foram trazidas à análise os gastos tributários de caráter social implementados pelo Governo Federal brasileiro. As fontes primárias de informação consistem primordialmente dos registros contábeis disponíveis para consulta no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, a base de dados históricos da Previdência Social - Aeps Infologo - disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social para as informações sobre gastos previdenciários, bem como as informações disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre os gastos tributários implementados pelo governo brasileiro, além das informações constantes nos planos plurianuais divulgados para o período em estudo. ";"Classificação dos Gastos Tributários,Gaoverno Central,Gastos Sociais,Resultado Fiscal";"3";"0";"111";"3" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos com Pessoal Inativo do Governo Federal";"Este conjunto de dados contém os Custos com Pessoal Inativo (aposentados) do Governo Federal ";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Custos de Aposentados,Custos de Pessoal Inativo,Finanças Públicas,Gestão de Custos";"2";"0";"34";"0" "Ministério da Fazenda";"Situação de estados e municípios no Cadastro da Dívida Pública (CDP) no momento da análise de operação de crédito";"No âmbito da verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito e garantias por governos regionais (ver Manual para Instrução de Pleitos - MIP, em https://www.tesourotransparente.gov.br/mip), a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou a instituição financeira credora verificam se o governo regional forneceu informações atualizadas para o Cadastro da Dívida Pública (CDP) mantido pela STN (ver Manual do CDP, em https://manuais.tesouro.gov.br/cdp).";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"2";"0";"31";"0" "Ministério da Fazenda";"Cadastro Nacional de Obras - CNO";"O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Este cadastro é necessário para que o contribuinte possa cumprir as suas obrigações tributárias (entregar declarações e realizar pagamentos) e, ao final da obra, obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra.";"CNO,RFB,receita federal";"2";"0";"3441";"22" "Ministério da Fazenda";"Cadastro de Imóveis Rurais - CAFIR";"É o cadastro de imóveis rurais, administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do qual constarão as informações relativas ao imóvel rural, seu titular e, se for o caso, seus condôminos e compossuidores. Ao imóvel rural cadastrado no Cafir será atribuído o código do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).";"CAFIR,RFB,receita federal";"2";"0";"25990";"157" "Ministério da Fazenda";"Contencioso Administrativo de Primeira Instância";"
A base Contencioso Administrativo é o banco de dados que armazena informações relativas aos principais indicadores do contencioso administrativo de 1ª instância. Estes indicadores permitem que os gestores e a sociedade tenham uma visão geral com relação ao acervo de processos (quantidade e valor total) do contencioso administrativo de 1ª instância, bem como o tempo médio (em dias) no contencioso administrativo de 1ª instância (de todos os processos do acervo, dos processos prioritários e por tipo de prioridade) e a produção das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ (quantidade e valor dos processos julgados, entre lançamentos de créditos tributários e pedidos de ressarcimento, restituição, reembolso e compensação).
";"Acervo de processos,Contencioso Administrativo de 1ª instância,DRJ,Indicadores,Julgamento,Processos julgados,Processos prioritários,Produção das DRJ,Quantidade de processos no acervo,Tempo Médio,Temporalidade,Valor total dos processos no acervo";"2";"0";"845";"9" "Ministério da Fazenda";"Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar - Base de Dados";"Dados base para a o Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar";"Despesas Sujeitas ao Teto,RAP,Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar,Restoss a Pagar,Teto";"2";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Convênios com a Receita Federal";"Convênios celebrados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Estados, Distrito Federal e Municípios.
";"Convênios,ITR,RFB,receita federal";"2";"0";"339";"3" "Ministério da Fazenda";"Tabela de Órgãos e Municípios";"A Tabela de Órgãos e Municípios (TOM) contém a relação dos municípios brasileiros com a codificação utilizada pelos diversos sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB), apresentando a estrutura organizacional e jurisdicional no âmbito da RFB e domínios de endereçamento.
";"RFB,TOM,receita federal";"2";"0";"3048";"17" "Ministério da Fazenda";"Restituição e Ressarcimento";"Dados relacionados às Restituições e Ressarcimento dos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
";"IRPF,RFB,Restituição,receita federal";"8";"0";"1479";"11" "Ministério da Fazenda";"Carga Tributária";"Este conjunto de dados contém as informações referentes à receita tributária auferida por diferentes recolhimentos que tenham características econômicas de tributo, nas diversas esferas de arrecadação e que resultem em um fluxo de recursos financeiros direcionados da sociedade para o Estado.";"Carga Tributária,RFB,Receita Federal,Tributária,carga";"4";"0";"2966";"13" "Ministério da Fazenda";"Grandes Números do Imposto de Renda da Pessoa Física";"Este conjunto de dados contém as informações agregadas das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física de todos os contribuintes que a encaminharam em um determinado ano-calendário. Cada uma das tabelas contém informações referentes a diferentes variáveis que permitem análises em variados cortes sociais e econômicos.";"RFB,Receita Federal,Rendimentos,agregado,agregado dos rendimentos ,isentos,não tributáveis,salários-mínimos";"46";"0";"16285";"95" "Ministério da Fazenda";"Distribuição de Renda";"Esta base contém a distribuição da renda apurada pelos contribuintes em um determinado exercício, tendo por fonte as declarações de imposto de renda da pessoa física. As informações são agrupadas por centis e são apresentadas em nível nacional e por unidade da federação.";"Carga Tributária,Dados agregados de contribuintes,Distribuição de renda,Imposto de Renda da Pessoa Física,RFB,Receita Federal";"6";"0";"2513";"12" "Ministério da Fazenda";"Dívida consolidada líquida dos estados e do DF, de 2000 a 2014";"Dívida consolidada líquida (DCL), receita corrente líquida (RCL) e relação DCL/RCL de estados e DF para o período 2000 a 2014, conforme declarado pelos entes da Federação no âmbito da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), em cumprimento da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados são provenientes do sistema SISTN, o qual foi descontinuado pela Caixa Econômica Federal. Atualmente as informações são administradas pela CCONF/STN. O tabulamento dos dados foi feito de forma manual pela COPEM/STN ao longo dos anos. Os dados não contemplam eventuais retificações realizadas pelos entes da Federação. Segue explicação dos conceitos das variáveis apresentadas. ## Dívida Consolidada Líquida (DCL) De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN, a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida(DCL) será igual à Dívida Consolidada. Por sua vez, a Dívida Consolidada (DC) ou fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas: * pela realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária); * pela realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses; * com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos; * pela realização de operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, que tenham constado como receitas no orçamento. ## Receita Corrente Líquida (RCL) De acordo com o MDF da STN, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais. Conforme a LRF, em seu art. 2º, inciso IV: > IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: > a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; > b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; > c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição. ## Relação DCL/RCL Os limites percentuais da relação DCL/RCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão previstos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/2001, e são os seguintes: * no caso dos Estados e do Distrito Federal: < 2,0 * no caso dos Municípios: < 1,2";"Ajuste Fiscal de Estados,Indicadores Fiscais e de Endividamento,LRF,Limites de Endividamento";"4";"0";"30";"0" "Ministério da Fazenda";"Movimentação e Tempos de Despachos Aduaneiros";"Tempo Médio de Importação; 2. Quantidade de DI e DU-E a partir de 2021; 3. Quantidade de DI e DE até 2020.";"Exportação,Importação,Receita Federal";"15";"0";"1569";"6" "Ministério da Fazenda";"Parcelamento de Debitos";"Dados relacionados aos parcelamentos ativos concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).";"Lei 11.941,Lei 12.865,Lei 12.996,Ordinário,RFB,Simplificado,parcelamento,parcelamento especial,receita federal";"8";"0";"1220";"10" "Ministério da Fazenda";"Destinações de Mercadorias Apreendidas";"A gestão de mercadorias apreendidas compreende o controle, o gerenciamento, a guarda e a destinação de produtos abandonados, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, administrados pela Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme previsto no artigo 29, item II, do Decreto-lei nº 1455, de 7 de abril de 1976, atualmente regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e pela Portaria MF n° 282, de 09 de junho de 2011, a destinação de mercadorias apreendidas, pode ocorrer nas seguintes modalidades: - Destruição; - Leilão e - Doação e incorporação. O primeiro conjunto de dados traz informações sobre a destruição de cigarros apreendidos pela RFB. De acordo com a legislação vigente, devem ser destruídos artigos como cigarros e demais derivados do tabaco, simulacros de armas de fogo, produtos falsificados e que ferem os direitos autorais, dentre outros. A destruição ou inutilização de mercadorias apreendidas é efetuada por meio de procedimento que descaracterize os produtos, tornando-os impróprios para os fins a que se destinavam originalmente ou retirando a sua atratividade comercial nos termos da Portaria RFB n° 200/2022. A segunda base de dados trata de informações relevantes dos leilões de mercadorias apreendidas pela RFB. Conforme dispõem a Lei nº 8.666/93 e a Lei n° 14.133/2021, leilão é a modalidade de licitação a ser adotada entre quaisquer interessados para a venda de produtos legalmente apreendidos a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.";"arrecadação em leilões pela RFB,destruição de cigarros,mercadorias apreendidas,receita federal";"4";"0";"2385";"23" "Ministério da Fazenda";"Regime Tributário Unificado (RTU)";"Dados do Regime Tributário Único (RTU). Os dados estão divididos em dois balanços, conforme o período em que foram coletados. O Balanço correspondente ao período de 2012 (a partir de junho) a 2016 apresenta o número de declarações de importação desembaraçadas, os valores desembaraçados e os valores dos tributos federais pagos. O Balanço a partir de 2017 exterioriza, além dos dados citados, o número de importadores.";"DRTU,Importação,RFB,Receita Federal,Regime Tributário Único";"3";"0";"247";"1" "Ministério da Fazenda";"Resultado da Fiscalização";"Informações disponibilizadas do quantitativo de procedimentos fiscais e do valor apurado nesses procedimentos, agrupados por Setor Econômico, quando na pessoa jurídica ou Ocupação Principal quando na pessoa física. Informações disponibilizadas do quantitativo de procedimentos de fiscalizações e do valor apurado nesses procedimentos, agrupados por Tributo.";"Fiscalização,RFB,Receita Federal,Setor Econômico,Tributos,auditorias";"4";"0";"638";"3" "Ministério da Fazenda";"Balanço Aduaneiro";"O Balanço Aduaneiro é publicado anualmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e apresenta as principais realizações e resultados da Aduana brasileira para aquele período. As informações estão organizadas de acordo com os principais temas aduaneiros, incluindo importação e exportação, remessas internacionais, controle de bens e viajantes, Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), gerenciamento de riscos, e vigilância e repressão.";"Bens,Exportação,Importação,Malha,apreensão,despacho,fraude,oea,remessa,renúncia";"40";"0";"1558";"7" "Ministério da Fazenda";"Despesas por Função do Governo Central - Classificação COFOG";"Este conjunto de dados apresenta as estatísticas de despesas do governo central brasileiro seguindo a Classificação por Função de Governo (COFOG - Classification of Functions of Government) da OCDE/ONU . De acordo com o manual de estatísitcas do FMI denominado Government Finance Statistics Manual 2014 – GFSM 2014: “... a classificação por Funções de Governo (COFOG) é a classificação detalhada das funções, ou objetivos socioeconômicos, que as unidades do governo geral pretendem alcançar por meio de distintos tipos de gasto. A COFOG fornece uma classificação dos gastos do governo por funções que são de interesse geral e úteis para uma ampla variedade de aplicações analíticas. Estatísticas sobre saúde, educação, proteção social e proteção ambiental, por exemplo, podem ser usadas para estudar a eficácia de programas governamentais nessas áreas”. Neste trabalho foi considerada apenas a abrangência do governo central orçamentário para o Brasil e demais países da amostra, ou seja, não foram considerados os gastos realizados pelas esferas subnacionais. Sendo assim, os exercícios comparativos devem ser tomados com cautela, na medida em que os gastos dos governos refletem diferentes arranjos federativos (governos centralizados ou federados), sistemas de governo (parlamentarismo ou presidencialismo), tamanho da população e do território, entre outros. Deve-se, portanto, ter cautela a fim de não produzir comparações espúrias. São disponibilizadas as bases de dados com a classificação das despesas SIAFI linha por linha a partir de 2010, com os devidos ajustes metodológicos. Para mais informações consultar o anexo metodológico e os metadados das tabelas neste conjunto de dados. ";"COFOG,Despesas por Função,Estatísticas Fiscais,FMI,GFS,Gasto";"16";"0";"23";"0" "Ministério da Fazenda";"Boletim de Arrecadação dos Tributos Estaduais";"Dados referente aos tributos estaduais, informados por cada unidade federada, considerando o disposto no Convênio ICMS 98/96, através do Sistema Gestor dos Dados Econômicos Fiscais – SIGDEF.";"Boletim,CONFAZ,ICMS,IPVA,ITCMD,Impostos,SIGDF,Taxas,Tributos,arrecadação,arrecadação tributária,contribuinte,taxas,tributos estaduais";"1";"1";"4759";"28" "Ministério da Fazenda";"Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade de Natureza Tributária - PJ - Anexo V da Portaria RFB nº 319/2023";"Dados atinentes ao Anexo V da Portaria RFB nº 319/2023, que “dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”. O Anexo V apresenta as referidas informações no tocante a Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação";"Benefício Fiscal,RFB,Receita Federal,Renúncia Fiscal";"2";"0";"143";"2" "Ministério da Fazenda";"Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade de Natureza Tributária - PJ - Anexos III e IV da Portaria RFB nº 319/2023";"Dados atinentes aos Anexos III e IV da Portaria RFB nº 319/2023, que “dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”. Os Anexo III e IV apresentam as referidas informações no tocante ao PIS/Cofins sobre a Importação e ao Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, respectivamente.";"Cofins,IPI,Imunidade,Isenção,PIS,RFB,Renúncia Fiscal,ii,receita federal,renúncia,suspensão tributária";"4";"0";"258";"3" "Ministério da Fazenda";"Incentivo, Renúncia, Benefício ou Imunidade de Natureza Tributária - PJ - Anexos I e II da Portaria RFB nº 319/2023";"Dados atinentes aos Anexos I e II da Portaria RFB nº 319/2023, que “dispõe sobre a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”. Os Anexos I e II apresentam as referidas informações quanto ao declarado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do contribuinte e a pessoas jurídicas imunes e isentas, respectivamente.";"Benefício Fiscal,Incentivo Fiscal,RFB,Receita Federal,Renúncia Fiscal";"3";"0";"449";"3" "Ministério da Fazenda";"Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - OGU - Valores Pagos";"__PAC__ – O Programa de Aceleração do Crescimento foi criado no início de 2007, conforme Decreto n. 6.025/2007, como um Programa de Governo destinado a incrementar o planejamento de longo prazo, em uma parceria inédita entre o governo, empresas estatais e iniciativa privada. O PAC selecionou diversas ações de investimento, das quais se espera um elevado grau de influência na modernização e ampliação da infraestrutura do país (rodovias, ferrovias, portos, energia elétrica) e melhoria na qualidade de vida do cidadão (saneamento, saúde e educação). **Legislação:** *Leis* * [Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 ] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm)_(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)_ *Decretos* * [Decreto 6.025, de 22 de Janeiro de 2007 ] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6025.htm)_(Institui o Programa de Aceleração do Crescimento-PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.)_ **Links:** * [Site da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) ] (http://www.orcamentofederal.gov.br)_(Acessar a página orçamentos anuais, selecionar o ano que se deseja consultar e escolher o link PAC – Relatório Mensais.)_ ";"Investimento Federal,Investimento Público,Investimento da União,PAC,Programa Minha Casa Minha Vida";"3";"0";"81";"1" "Ministério da Fazenda";"Transferências da União - Total por Estado";"Total das transferências obrigatórias e discricionárias da União para os estados e Distrito Federal.";"Estados e Municípios,Finanças,Orçamento e Finanças da União,Transferências Discricionárias,Transferências Obrigatórias,Transferências para Estados DF e Municípios";"2";"0";"48";"0" "Ministério da Fazenda";"Resultado da Arrecadação";"Dados da arrecadação de impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).";"CNAE,Estado,IPI,IR,ITR,RFB,arrecadação,arrecadação federal,receita federal";"10";"0";"14010";"41" "Ministério da Fazenda";"Capacidade de Pagamento dos Estados e do Distrito Federal";"Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os estados e do Distrito Federal, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Ajuste Fiscal de Estados e Municipios,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"7";"0";"20";"0" "Ministério da Fazenda";"Capacidade de Pagamento de Municípios";"Este conjunto de dados contém as notas de capacidade de pagamento (CAPAG) de todos os municípios, além das notas obtidas por eles em cada um dos três indicadores avaliados. *O resultado apurado para a CAPAG não vincula a posição do Tesouro Nacional. O cálculo definitivo da CAPAG será efetuado por ocasião da verificação do cumprimento dos limites e condições para contratação de operações de crédito com garantia da União.*";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Ajuste Fiscal de Estados e Municipios,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"8";"0";"111";"2" "Ministério da Fazenda";"Dívida Consolidada dos Estados e do Distrito Federal";"Este conjunto de dados contém o valor da dívida consolidada dos Estados e do Distrito Federal, apurada utilizando dados divulgados pelos entes, podendo sofrer ajustes pelo Tesouro Nacional de forma a enquadrá-la nas regras estabelecidas no MDF/MCASP. ";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Ajuste Fiscal de Estados e Municipios,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"2";"0";"12";"0" "Ministério da Fazenda";"Execução Orçamentária dos Estados e do Distrito Federal - PAF";"Este conjunto de dados contém as rubricas fiscais dos Estados e Distrito Federal utilizadas para análise no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF).";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Ajuste Fiscal de Estados e Municipios,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"2";"0";"27";"0" "Ministério da Fazenda";"Cumprimento de Metas do PAF";"Este conjunto de dados contém as metas definidas no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) e a avaliação pelo Tesouro Nacional do cumprimento ou não das metas pelos Estados e pelo Distrito Federal.";"Ajuste Fiscal de Estados DF e Municípios,Ajuste Fiscal de Estados e Municipios,Estados e Municipios,Estados e Municípios";"2";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Subsídios e Subvenções da União - Valores Pagos - Casa Verde Amarela, antiga Minha Casa, Minha Vida";"Apura despesas pagas por mês, pelo critério valores pagos e com recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, relativas a subvenções econômicas constantes do Programa Casa verde Amarela (PCVA), antiga Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), programa habitacional inserido no Programa de Aceleração do Crescimento.";"Administração Financeira e Orçamentária,Programa Minha Casa Minha Vida,Programa de Aceleração do Crescimento,Subsídios e Subvenções,Subsídios e Subvenções da União,Subvenção Econômica";"3";"0";"192";"2" "Ministério da Fazenda";"Investimento Público - OGU - Valores Pagos";"Investimento Orçamento Geral da União (OGU) – Corresponde ao total das despesas de investimentos e inversões financeiras, exceto despesas financeiras, conforme definido nos Parágrafos 4º e 5º do Art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964, que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Os dados são obtidos a partir de consultas junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. A estatística é apurada pelo grupo de natureza da despesa igual a 4 e 5, exceto despesas financeiras. **Legislação** *Leis* * [Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm) _(Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)_";"Investimento,Investimento Federal,Investimento Público,Investimento da União,Investimento do Governo Federal";"7";"0";"37";"0" "Ministério da Fazenda";"Resultado dos leilões da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna";"Este conjunto de dados contém as informações sobre os leilões, em oferta pública, de títulos públicos da dívida mobiliária federal interna.";"Dívida Pública Federal,Finanças,Leilão,Títulos Públicos";"27";"0";"33";"0" "Ministério da Fazenda";"Garantias Concedidas em Operações de Crédito Externas";"Conjunto de dados contém as informações das garantias concedidas , relativas às operações externas firmados por Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades controladas e estatais federais, que contem com a Garantia da União.";"Concessão de Garantias,Contratos,Credor,Distrito Federal,Dívida Pública Federal,Entidades Controladas,Estados,Estatais Federais,Financiador,Financiamentos,Garantia,Garantia Externa,Garantias da União,Municípios,Mutuários,Operações de Crédito,Projetos";"3";"0";"8";"1" "Ministério da Fazenda";"Contratos Para Financiamentos de Projetos, Aquisição de Bens ou Serviços";"Conjunto de dados contendo as informações das operações de crédito externo contratados pela União, relacionados a financiamento de projetos e aquisição de bens ou serviços (CONTRATAÇÃO DIRETA).";"Acordo,Aquisição de Bens,Contratação Direta,Contratos,Credor,Dívida Pública Federal,Empréstimos Externos,Financiador,Financiamento de Projetos,Mutuário,Operações de Crédito,Programa,Projeto,Serviços";"3";"0";"18";"0" "Ministério da Fazenda";"Garantias Concedidas em Operações de Crédito Internas";"Conjunto de dados contém as informações das garantias concedidas , relativas às operações internas firmados por Estados, Municípios, Distrito Federal, entidades controladas e estatais federais, que contem com a Garantia da União.";"Ajueste Fiscal de Estados e Municípios,Concessão de Garantias,Contratos,Credor,Distrito Federal,Divida Pública Federal,Entidades Controladas,Estatais Federais,Financiador,Financiamento de Projetos,Financiamentos,Garantia,Garantias da União,Municípios,Mutuários,Operações de Crédito";"3";"0";"12";"0" "Ministério da Fazenda";"Repasses da Arrecadação Federal";"Dados dos repasses da arrecadação federal efetivados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).";"Criança e Adolescente,FDCA,FDI,Idoso,Pessoa Idosa,RFB,Repasses,arrecadação,receita federal";"26";"0";"3489";"11" "Ministério da Fazenda";"TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DEFERIDAS NA RFB";"TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS DEFERIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB).";"RFB,RFB TRANSAÇÃO";"2";"0";"94";"3" "Ministério da Fazenda";": Códigos STN (SICOR)";"Códigos (13 dígitos) a serem preenchidos quando uma destinação possuir fonte de recurso equalizada para identificar as operações que jazem jus à equalização pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN), conforme definido em Portaria do ME.";"Código STN,Plano Safra,SICOR";"1";"0";"9";"0" "Ministério da Fazenda";"Transferências Constitucionais Para Estados";"Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.";"CIDE-Combustíveis,Estados,FEX,FPE,FPM,Finanças,IOF-Ouro,IPI-Exportação,ITR,Orçamento e Finanças,Transferências Constitucionais,Transferências para Estados DF e Municípios";"127";"0";"249";"1" "Ministério da Fazenda";"Transferências Constitucionais para Municípios";"Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.";"CIDE-Combustíveis,FEX,FPE,FPM,Finanças,IOF-Ouro,IPI-Exportação,Municípios,Orçamento e Finanças,Transferências Para Municípios,Transferências para Estados DF e Municípios";"113";"0";"626";"1" "Ministério da Fazenda";"Investidores do Tesouro Direto";"Este conjunto de dados contém a lista de investidores cadastrados no programa Tesouro Direto. A listagem inclui dados do perfil do investidor como data de adesão, profissão, cidade de residência e estado civil, dentre outros. Há também informação se o investidor está ativo ou não, o que significa que ele ainda opera no programa, assim como existe um indicador se ele operou nos últimos 12 meses. Os investidores são identificados por um código único. Quando um investidor possui cadastro em mais de uma instituição financeira, esse outro cadastro é registrado em uma nova linha com o mesmo código de investidor.";"Investidores,Investimento,Tesouro Direto";"20";"0";"265";"1" "Ministério da Fazenda";"Operações do Tesouro Direto";"Este conjunto de dados contém listagem das operações realizadas no programa Tesouro Direto com detalhamento de título e valor operado. As operações consideram o ponto de vista do Tesouro Nacional, enquanto emissor dos títulos, e são classificadas em Venda, Compra, Retirada ou Depósito.";"Investidores,Investimento,Tesouro Direto,Tesouro IGPM,Tesouro IPCA,Tesouro IPCA com Juros Semestrais,Tesouro Prefixado,Tesouro Prefixado com Juros Semestrais,Tesouro Selic";"3";"0";"132";"1" "Ministério da Fazenda";"Emissões Diretas de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna - DPMFi";"Este conjunto de dados contém o histórico dos valores de emissões diretas de títulos públicos, decorrentes de programas de governo ou de operações estruturadas, a partir de janeiro de 2007.";"BASA,BB,BNDES,Banco Central,CAIXA,CDE,Concessão de Crédito,DPMFi,Dívida Pública Federal,Emissões Diretas,FCVS,FIES,PROEX,PROIES,Resultado Negativo,Títulos Públicos";"3";"0";"32";"0" "Ministério da Fazenda";"CARF - Estoque de processos";"Este conjunto de dados contém a lista de processos administrativos fiscais que constavam no estoque do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - ao final do mês.";"CARF";"13";"0";"458";"4" "Ministério da Fazenda";"Dotação Orçamentária e Crédito Empenhado da Dívida Pública Federal por Fonte de Recursos";"Dotação Orçamentária Inicial, conforme o disposto na Lei Orçamentária Anual, Dotação Atualizada por suplementações e remanejamentos, Crédito Empenhado e Liquidado da Dívida Pública Federal detalhados por Fonte de Recursos.";"DPF,Dívida Pública Federal,Execução,Fonte de Recursos,Orçamento";"2";"0";"5";"0" "Ministério da Fazenda";"Execução Orçamentária e Financeira da Dívida Pública Federal por Fonte de Recursos";"Este conjunto de dados contém o saldo atual da execução orçamentária e financeira da Dívida Pública Federal, para o exercício indicado, por Fonte de Recursos.";"Despesas,Dívida Pública,Dívida Pública Federal,Execução Orçamentária e Financeira,Finanças,Fonte de Recursos";"2";"0";"12";"0" "Ministério da Fazenda";"Execução Orçamentária e Financeira da Dívida Pública Federal por Natureza da Despesa";"Este conjunto de dados contém da movimentação líquida da execução orçamentária e financeira da Dívida Pública Federal, por Natureza da Despesa, discriminada por exercício e mês de lançamento.";"DPF,Despesas,Dívida Pública,Dívida Pública Federal,Execução Financeira,Finanças,Orçamentária,Receita";"2";"0";"24";"0" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos com Depreciação do Governo Federal";"Este conjunto de dados contém os Custos com Depreciação do Governo Federal detalhados por Conta Contábil.";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Depreciação,Finanças Públicas,Gestão de Custos";"3";"0";"37";"0" "Ministério da Fazenda";"Emissões Soberanas da Dívida Pública Federal Externa";"Conjunto de dados contém a listagem de todos os títulos externos emitidos pelo Tesouro Nacional desde 1995 e suas características. Os títulos são emitidos em dólares, euros ou reais (ambos com fluxos de recebimento e pagamento em dólares), usualmente com data de vencimento de 10 e 30 anos. ";"Bonds,Dívida Externa,Dívida Pública Federal,Dólar,Euro,Finanças,Global,Sistema Financeiro,Títulos";"2";"0";"19";"0" "Ministério da Fazenda";"Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)";"Dados abertos da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), entregue à Receita Federal por órgãos do governo que aprovam projetos que dão direito a benefício fiscal. A partir da declaração, são extraídos dados sobre doações, remessas, patrocínios e beneficiários de recursos públicos.";"Benefício Fiscal,DBF,RFB,Receita Federal";"12";"0";"900";"5" "Ministério da Fazenda";"Créditos Ativos";"Conjunto de informações sobre créditos tributários ativos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os dados estão em formato aberto (.CSV) e representam o saldo atualizado do crédito tributário no final do mês de referência indicado no arquivo. Salienta-se que a base de créditos ativos não inclui os créditos tributários enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).";"RFB,crédito tributário,créditos ativos,devedores,dívida administrativa,receita federal";"2";"0";"2013";"10" "Ministério da Fazenda";"Transferências Obrigatórias da União - por Município";"Valor das transferências obrigatórias realizadas pela União em favor dos municípios.";"CIDE-Combustíveis,Estados e Municípios,FEX,FPM,Finanças,IOF-Ouro,ITR,Orçamento e Finanças da União,Transferências para Estados DF e Municípios";"9";"0";"227";"2" "Ministério da Fazenda";"Transferências Obrigatórias da União";"Transferências obrigatórias da União para os Estados e conjunto de Municípios do Estado.";"CIDE-Combustíveis,Estados e Municípios,FEX,FPE,FPM,Finanças,IOF-Ouro,IPI-Exportação,ITR,Orçamento e Finanças da União,Transferências para Estados DF e Municípios";"18";"0";"200";"3" "Ministério da Fazenda";"Dados Abertos de Custos com Transferências do Governo Federal";"Este conjunto de dados contém os Custos com Transferências do Governo Federal detalhados por esfera orçamentária, modalidade de aplicação e Resultado EOF.";"Contabilidade Aplicada ao Setor Público,Contabilidade Pública,Custos,Custos da União,Finanças Públicas,Gestão de Custos,Transferência";"3";"0";"39";"0" "Ministério da Fazenda";"Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ";"O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais das pessoas jurídicas e outras entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A periodicidade de atualização dos dados é mensal. Data da última extração: 10/02/2023.";"CNPJ,RFB,cadastro CNPJ,receita federal";"39";"0";"375645";"714" "Ministério da Fazenda";"Estatísticas de declarações de importação";"Dados agregados de declarações de importação.";"Comércio exterior,Importação,RFB,Receita Federal";"42";"0";"5275";"22" "Ministério da Fazenda";"Emissões e Resgates - Dívida Pública Federal";"Este conjunto de dados apresenta as emissões e resgates de dívida pública realizados no mercado primário, onde o investidor adquire o título diretamente do emissor. No âmbito da Dívida Mobiliária Federal é representado pelas operações realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional com os investidores. ";"Dívida Pública Federal,Emissão Direta,Finanças,Leilão,Pagamentos e Resgates Antecipados,Resgate de Títulos";"2";"0";"15";"0" "Ministério da Fazenda";"Fatores de Variação da Dívida Pública Federal";"Este conjunto de dados contém as informações da variação de estoque da DPF entre dois meses e as variáveis responsáveis por essa variação. ";"Contratos e Banco Central,Dívida Pública Federal,Fatores de Variação,Finanças,Títulos";"2";"0";"20";"0" "Ministério da Fazenda";"CARF - Julgamentos de processos";"Este conjunto de dados contém a lista de processos administrativos fiscais julgados pelo CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - durante o ano de referência.";"CARF";"13";"0";"761";"4" "Ministério da Fazenda";"Despesas e Transferências Totais da União (critério valor pago)";"A base de Despesas e Transferências totais da União é um dos documentos públicos mais completos em termos de detalhamento dos gastos da União. Além dos múltiplos parâmetros contábeis-orçamentários, a base acrescenta a classificação presente no Resultado do Tesouro Nacional (RTN), classificação dos gastos sujeitos ao Teto dos Gastos (EC nº 95/2016) e a classificação dos gastos sujeitos aos limites para as dotações de despesas primárias previstos na Lei Complementar nº 200/2023 (LC 200). A partir de simples manipulações é possível saber, por exemplo, a despesa de pessoal, investimento, despesa por órgão, etc. Ressalta-se que, a partir de 2024, passou a vigorar o limite de despesas previsto na LC 200, em substituição ao antigo teto de gastos previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016 (EC 95). O Tesouro Nacional disponibiliza as Bases de Dados de 2008 em diante com gastos classificados de acordo com o Resultado do Tesouro Nacional. Com relação ao limite de despesas, de 2016 até 2023 as bases de dados também estão classificadas de acordo com a sujeição ao Regime Fiscal da EC 95, sendo substituída, nas bases a partir de 2024, pela classificação de acordo com o limite da LC 200. Por fim, é importante mencionar que também estão disponibilizadas as notas técnicas de metodologia e atualização de filtros, tanto do antigo teto de gastos previsto na EC 95, quanto do limite de despesas atualmente em vigor, previsto na LC 200. ";"95,Resultado Fiscal,Resultado do Tesouro Nacional,emenda constitucional,política fiscal,sujeitas ao teto,teto dos gastos";"40";"0";"113";"3" "Ministério da Fazenda";"Estoque da Dívida Pública Federal";"Este conjunto de dados contém as informações do estoque da DPF no fechamento de cada mês. ";"Contratos e Banco Central,Dívida Pública Federal,Finanças,Título";"3";"0";"65";"0" "Ministério da Fazenda";"Análises de operações de crédito de estados e municípios";"A contratação de operações de crédito por Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes , subordina-se às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Resoluções do Senado Federal 40/2001 e 43/2001. Os entes subnacionais ou suas empresas estatais não dependentes submetem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou à instituição financeira credora um pedido de verificação de limites e condições (PVL) para contratação dessas operações. Para mais informações, acesse o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em https://tesourotransparente.gov.br/mip.";"Estados e Municípios,LRF,PVL,operações de crédito";"4";"0";"470";"0" "Ministério da Fazenda";"Estoque do Tesouro Direto";"Esse conjunto de dados mostra o volume total de recursos aplicados ao Tesouro Direto. A metodologia de cálculo dessa estatística é a mesma usada para cálculo do estoque de toda a Dívida Pública Federal, na qual os juros são acumulados de acordo com a taxa de emissão de cada título. Assim, esse estoque não é valorado pelos preços de mercado dos títulos.";"Investidores,Investimento,Tesouro Direto,Tesouro IGPM,Tesouro IPCA,Tesouro IPCA com Juros Semestrais,Tesouro Prefixado,Tesouro Prefixado com Juros Semestrais,Tesouro Selic";"2";"0";"58";"0" "Ministério da Fazenda";"Unidades Gestoras Cadastradas no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI";"Este conjunto de dados apresenta as principais informações sobre as Unidades Gestoras cadastradas no SIAFI. São apresentados o código da unidade, o título, a Unidade Federativa, a função e a situação sobre sua atividade. ";"Gestão Corporativa,SIAFI";"3";"0";"61";"0" "Ministério da Fazenda";"CAUC";"Este conjunto de dados tem como objetivo disponibilizar informações gerenciais do CAUC relativas à situação de cumprimento de requisitos fiscais. As informações aqui contidas não substituem aquelas auferidas pela consulta ao extrato diário do CAUC.";"CAUC,Estados,Municípios,convênios,situação fiscal,transferências financeiras intergovernamentais";"4";"0";"326";"3" "Ministério da Fazenda";"Retenção de tributos federais, estaduais e municipais no SIAFI";"Os órgãos públicos, ao fazerem seus pagamentos aos fornecedores, são obrigados a fazer retenção de tributos federais, estaduais e municipais, fazendo logo depois o pagamento desses tributos no SIAFI através de documentos DARF, GPS e DAR. Esse conjunto de dados possui a relação mensal desses documentos, com CNPJ do recolhedor, data e valor.";"empresas,retenção,tributos";"214";"0";"189";"1" "Ministério da Fazenda";"Lista de Órgãos do SIAFI";"Listagem dos órgãos cadastrados no sistema SIAFI - Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, contendo código, descrição e alguns outros campos.";"Lista de Órgãos do Siafi";"24";"0";"80";"1" "Ministério da Fazenda";"Retenção de tributos municipais no SIAFI – DAR";"Os órgãos públicos, ao fazerem seus pagamentos aos fornecedores, são obrigados a fazer retenção de tributos federais, estaduais e municipais, fazendo logo depois o pagamento desses tributos no SIAFI através de documentos DARF, GPS e DAR. Esse conjunto de dados possui a relação mensal dos documentos DAR, com CNPJ do recolhedor, data e valor.";"DAR,Município,Retenção,SIAFI,Tributos";"93";"0";"102";"1" "Ministério da Fazenda";"Usuários Cadastrados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI";"Este conjunto de dados apresenta as principais informações sobre os usuários cadastrados no SIAFI. São apresentados o identificador (CPF), o nome, a Unidade Gestora, o Órgão, o Nível e sua Situação. ";"Gestão Corporativa,SIAFI,Usuários SIAFI";"5";"0";"101";"1" "Ministério da Fazenda";"Emendas Parlamentares Individuais e de bancada";"Para fins de cálculo da receita corrente líquida por parte dos entes conforme estabelecido no § 16 do art. 166 da Constituição Federal, são disponibilizados os demonstrativos das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada em nossa página na internet (https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais, item 7 - Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada). Esta série de dados abertos foi criada para divulgar de forma mais detalhada as informações referentes às emendas parlamentares individuais e de bancada.";"Bancada,Emendas Parlamentares,Estados,Estados e Municípios,Individuais,Municípios";"2";"0";"129";"0" "Ministério da Fazenda";"Resgates do Tesouro Direto";"Este conjunto de dados apresenta o volume financeiro de resgates ocorridos no Tesouro Direto em determinado mês. Os resgates são divididos em três grupos, os títulos recomprados antecipadamente, os que foram carregados até o seu vencimento e os pagamentos de cupons semestrais de juros. O arquivo de Recompras disponibiliza listagem dos títulos que foram entregues pelo investidor antes do vencimento dos mesmos. O arquivo de Vencimentos lista os lançamentos referentes aos títulos que foram levados até a sua data de vencimento. Já o arquivo de Cupom de Juros relaciona os pagamentos de juros semestrais aos quais alguns títulos dão direito.";"Investidores,Investimento,Resgate de Título,Tesouro Direto,Tesouro IGPM,Tesouro IPCA,Tesouro IPCA com Juros Semestrais,Tesouro Prefixado,Tesouro Prefixado com Juros Semestrais,Tesouro Selic,Vencimento de Título";"4";"0";"429";"0" "Ministério da Fazenda";"Taxas dos Títulos Ofertados pelo Tesouro Direto";"As taxas e preços dos títulos ofertados pelo Tesouro Direto refletem o mercado secundário de títulos públicos federais. Dessa forma, o investidor pessoa física pode ter acesso aos títulos públicos por meio do Tesouro Direto e saber quais são as taxas e preços de compra e venda praticados em cada dia. ";"Finanças,Tesouro Direto,Tesouro IGPM,Tesouro IPCA,Tesouro IPCA com Juros Semestrais,Tesouro Prefixado,Tesouro Prefixado com Juros Semestrais,Tesouro Selic,Títulos,Títulos Públicos";"2";"0";"172";"2" "Ministério da Fazenda";"Vendas do Tesouro Direto";"Este conjunto de dados traz o volume de vendas diário do programa Tesouro Direto. Os dados de vendas são apresentados também por tipo de título e por data de vencimento do título. No Tesouro Direto não são mais vendidos títulos com prazo de vencimento inferior a 1 ano.";"Investimento,Tesouro Direto,Tesouro IGPM,Tesouro IPCA,Tesouro IPCA com Juros Semestrais,Tesouro Prefixado,Tesouro Prefixado com Juros Semestrais,Tesouro Selic";"2";"0";"223";"2"